![Bebe Sendo Vacinado](https://www.folhadestra.com/wp-content/uploads/2024/06/Bebe-Sendo-Vacinado-780x470.jpeg)
Ministério Público ajuíza ação por infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente
A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que ordenou a um casal que garantisse, dentro de 60 dias, a vacinação de suas duas filhas conforme o esquema vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A ordem interlocutória também estipula que, se os pais não adotarem a medida, serão obrigados a pagar uma multa diária variando de R$ 100 a R$ 10 mil em benefício do Fundo para Infância e Adolescência do respectivo município. A isenção de imunização só será considerada se for apresentado um atestado médico com uma contraindicação explícita para a aplicação da vacina nas filhas. A ação é o resultado de uma investigação de violação administrativa das normas de proteção à criança ou adolescente, iniciada pelo Ministério Público.
A mãe apelou contra o veredito. Ela argumentou que está tomando as medidas necessárias para a saúde de suas filhas; que está sendo forçada a vaciná-las mesmo sem ter certeza de segurança; e que a exigência de vacinação, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, poderia comprometer a integridade física das crianças.
Na decisão singular sobre o agravo de instrumento, o magistrado do segundo grau enfatiza que o artigo 227 da Constituição da República determina que é responsabilidade da família, sociedade e Estado garantir à criança, com prioridade absoluta, o “direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito”, e protegê-la de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sintonia com a regulamentação do artigo 227 da Constituição, estabelece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, que estão em uma condição peculiar de desenvolvimento e necessitam de proteção integral e prioritária da família, da sociedade e do Estado.
A sentença ressalta ainda que o planeta recentemente enfrentou uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil lamentou a perda de centenas de milhares de vidas. Vidas que poderiam ter sido preservadas por meio de uma política pública sólida a favor das vacinas que estavam sendo desenvolvidas ou procuradas em cooperação com instituições seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul se apresenta irretocável. As informações são do Jornal Razão.
Eles querem detonar Santa Catarina.
Esse Jornal Razão não existe.
Em outros países,(civilizados) já se está admitindo que a vacina causou sérios danos a muitas pessoas. Só mesmo no Brasil o governo se acha no direito de obrigar os pais a colocar a vida dos filhos em risco.
Esse Jornal Razão não existe.
Esse juiz tem filhos? Vacinou seus filhos?
Muitos médicos e cientistas estudiosos dessas vacinas, já alertaram sobre os riscos das mesmas, inclusive contra indicando o seu uso em crianças. Quem responderá caso efeitos colaterais graves vitimarem essas crianças?
O estado não pode ficar acima do direito dos país que sabem o que é melhor para seus filhos! Forçar crianças a tomar certas “vacinas” sem nenhuma comprovação científica qto a eficácia e segurança como aconteceu com a “vaxina” da COVID, que o mundo inteiro sabe dos efeitos colaterais que estão acontecendo não pode se sustentar nenhuma ordem judicial.
Sera que esse juiz que esta obrigando os pais à vacinar seus filho , Não le jornais e que os paises da Európa e mesm aki no. USA ja ficou comprovado que essa covite 19 não existiu e essa doénça foi um jeito que a OMS arrumou um alibe para assassina 3 milhões de pessoas e ficar sem a culpa e a conciencia livre Os pais não ê obrigado a vacinar seus filhos com uma vacina que o mundo interio ja sabe que ê um risco vacinar sem comprovaćão cientist legal
Tá de sacanagem essa justiça…já foi comprovada que essa vacina está matando…ninguém é louco de tomar essa porcaria,querem acabar com a população