Justiça de SC obriga pais vacinarem crianças contra a COVID: “multa de R$ 10 mil por dia”

Ministério Público ajuíza ação por infração administrativa às normas de proteção à criança e adolescente

A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que ordenou a um casal que garantisse, dentro de 60 dias, a vacinação de suas duas filhas conforme o esquema vacinal estabelecido pelo Ministério da Saúde, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A ordem interlocutória também estipula que, se os pais não adotarem a medida, serão obrigados a pagar uma multa diária variando de R$ 100 a R$ 10 mil em benefício do Fundo para Infância e Adolescência do respectivo município. A isenção de imunização só será considerada se for apresentado um atestado médico com uma contraindicação explícita para a aplicação da vacina nas filhas. A ação é o resultado de uma investigação de violação administrativa das normas de proteção à criança ou adolescente, iniciada pelo Ministério Público.

A mãe apelou contra o veredito. Ela argumentou que está tomando as medidas necessárias para a saúde de suas filhas; que está sendo forçada a vaciná-las mesmo sem ter certeza de segurança; e que a exigência de vacinação, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, poderia comprometer a integridade física das crianças.

Na decisão singular sobre o agravo de instrumento, o magistrado do segundo grau enfatiza que o artigo 227 da Constituição da República determina que é responsabilidade da família, sociedade e Estado garantir à criança, com prioridade absoluta, o “direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito”, e protegê-la de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sintonia com a regulamentação do artigo 227 da Constituição, estabelece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, que estão em uma condição peculiar de desenvolvimento e necessitam de proteção integral e prioritária da família, da sociedade e do Estado.

A sentença ressalta ainda que o planeta recentemente enfrentou uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil lamentou a perda de centenas de milhares de vidas. Vidas que poderiam ter sido preservadas por meio de uma política pública sólida a favor das vacinas que estavam sendo desenvolvidas ou procuradas em cooperação com instituições seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul se apresenta irretocável. As informações são do Jornal Razão.

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