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Twitter/X: ‘Alexandre de Moraes não segue o devido processo legal’

A plataforma classificou as multas aplicadas pelo ministro como ‘contraditórias’

Neste domingo, 30, o Departamento de Assuntos Governamentais Globais do Twitter/X afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) , que multou a plataforma em R$ 700 mil em 18 de junho, é “uma clara negação do devido processo legal” e deve ser anulada.

A declaração foi feita por meio de uma nota publicada na rede social. No texto, o Twitter/X relata que, a princípio, Moraes ordenou a exclusão de postagens críticas a um político brasileiro, sob pena de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

A rede social removeu as postagens, mas, mesmo assim, Moraes multou o Twitter/X em R$ 700 mil. A plataforma classificou a nova multa como “contraditória”.

Sem citar nomes, a nota foi publicada dias depois de o ministro multar a rede social em R$ 700 mil por supostamente não remover publicações críticas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O empresário Elon Musk, proprietário da rede social, republicou a nota e comentou de forma direta: “A lei está violando a lei.”

A decisão de Alexandre de Moraes contra o Twitter/X

Em 13 de junho, Moraes determinou a suspensão da página. A big tech, contudo, não teria bloqueado uma conta que publicou posts segundo os quais o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é um estuprador.

Conforme Moraes, a “provedora de rede social X, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente ação”.

No despacho, Moraes sustentou que, “uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas”.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social X deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira”, argumentou Moraes. As informações são da Revista Oeste.

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