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VÍDEO: Toffoli Esclarece Que Não Quer Descriminalizar Só A Maconha, Mas Sim Todas As Drogas

STF determina que porte de maconha para uso pessoal não é mais crime no Brasil

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao determinar que o porte de maconha para uso pessoal não pode mais ser considerado crime no Brasil. A sessão foi marcada pelo pronunciamento do ministro Dias Toffoli, que apresentou um complemento ao seu voto da semana passada, destacando que sua intenção vai além da descriminalização da maconha, abrangendo todas as drogas. Ele afirmou que “há seis votos pela descriminalização”.

“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou Toffoli durante a sessão.

Com isso, o voto de Toffoli se uniu aos outros cinco ministros que compartilham dessa posição, ampliando o entendimento para incluir que não é crime o porte de todas as drogas para consumo pessoal, formando maioria no STF.

O ministro reforçou que o artigo 28 da Lei de Antidrogas 11.343 de 2006 é constitucional e já estabelece a descriminalização de todas as drogas no país. Segundo sua interpretação, crime é aquilo que é punido com detenção ou reclusão, enquanto contravenção é o que é punido com prisão simples. Como o artigo não prevê detenção, reclusão ou prisão simples, Toffoli argumenta que não se configura um crime.

“Ao dar interpretação conforme ao dispositivo em relação à cannabis, pode ser entendido que os usuários de outras drogas cometem crimes, e não foi essa a intenção da lei”, explicou Toffoli.

Em relação aos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o Plenário já havia alcançado maioria pela necessidade de estabelecer parâmetros objetivos. No entanto, persiste a divergência sobre a quantidade máxima que um usuário de maconha pode portar, como 25 gramas ou 60 gramas, por exemplo. Toffoli votou contra a fixação de uma quantidade específica pelo STF.

Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir para considerar essa conduta como um ato ilícito administrativo, sujeitando a pessoa às sanções já previstas na lei, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.

Para ele, o ato não acarreta mais penalidades, argumentando que o Supremo não precisa interpretar o artigo, pois o legislador optou pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ao não estabelecer penas.

Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, Toffoli ponderou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para abordar a questão, abstendo-se de determinar uma quantidade específica.

O placar atual do julgamento é de 6 votos a favor da descriminalização da maconha, com os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli (que votou pela descriminalização de todas as drogas, não apenas a maconha). Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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